Decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) em sessão extraordinária.
Corte entendeu que leis municipais contrariam a constituição.
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A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão atingiu as cidades de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial.
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