segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TJ da Paraíba dá 180 dias para oito prefeituras demitirem servidores

Decisão foi tomada nesta segunda-feira (9) em sessão extraordinária.
Corte entendeu que leis municipais contrariam a constituição.

Do G1 PB
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (9) que servidores contratados em caráter temporário de oito cidades do estado devem ser demitidos em até 180 dias. A corte entendeu que as lei municipais que oficializam o ingresso dos servidores contrariam as constituições estadual e federal, pois elas não especificam os casos para legitimar excepcionalidade para a contratação.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações dos servidores. Foram relatores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. A decisão atingiu as cidades de Tavares,  Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras afastem os servidores contratados em caráter temporário, a contar da comunicação oficial.

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